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Foto do escritorGuilherme Miyazaki

Reforma tributária: o que muda com a aprovação da Câmara dos Deputados?

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/19, que institui a reforma tributária no país. O texto, que segue agora para o Senado, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui cinco tributos federais, estaduais e municipais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Além disso, cria o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos específicos, como combustíveis, cigarros e bebidas.


O objetivo da reforma é simplificar e racionalizar o sistema tributário brasileiro, que é considerado complexo, burocrático e oneroso para os contribuintes e para a administração pública. Segundo os defensores da PEC, a mudança vai aumentar a transparência, a segurança jurídica e a competitividade da economia nacional.


Mas o que muda na prática com a aprovação da reforma tributária pela Câmara? Veja alguns pontos principais:


- O IBS será um imposto não cumulativo, ou seja, só incidirá sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Assim, evita-se a cobrança em cascata, que gera distorções e eleva os custos finais dos produtos e serviços.

- O IBS terá uma alíquota única para todos os bens e serviços, definida por lei complementar. A estimativa é que essa alíquota fique em torno de 25%, sendo 12% para a União, 7% para os estados e 6% para os municípios. Esses percentuais poderão ser alterados pelo Senado.

- O IBS será cobrado no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido. Isso significa que haverá uma redistribuição da arrecadação entre os entes federativos, beneficiando os estados e municípios mais populosos e consumidores.

- O IBS terá um período de transição de seis anos, sendo que nos dois primeiros anos haverá uma alíquota de 1% sobre a receita bruta das empresas, destinada à União. Nos quatro anos seguintes, haverá uma redução gradual dos tributos substituídos e um aumento proporcional do IBS.

- O IS será um imposto monofásico, ou seja, cobrado apenas em uma etapa da cadeia produtiva. Ele terá como finalidade desestimular o consumo de produtos que geram externalidades negativas para a sociedade, como poluição, saúde pública e violência. A alíquota do IS será definida por lei ordinária e poderá variar conforme o produto.

- O IS terá um período de transição de cinco anos, sendo que nos dois primeiros anos haverá uma alíquota de 0,01% sobre a receita bruta das empresas. Nos três anos seguintes, haverá uma redução gradual dos tributos substituídos e um aumento proporcional do IS.

- A reforma tributária prevê ainda a criação de um comitê gestor nacional do IBS, composto por representantes da União, dos estados e dos municípios. Esse órgão será responsável por definir as regras de apuração, fiscalização e arrecadação do novo imposto.

- A reforma tributária também estabelece uma série de benefícios fiscais para setores específicos da economia, como agricultura familiar, micro e pequenas empresas, educação, saúde, transporte público coletivo urbano e rural e saneamento básico. Esses benefícios serão regulamentados por lei complementar.


A reforma tributária é considerada uma das prioridades do governo federal e do Congresso Nacional para impulsionar o crescimento econômico do país. No entanto, ela ainda enfrenta resistências de alguns setores da sociedade e de alguns parlamentares. Por isso, é possível que o texto sofra alterações no Senado ou na promulgação.


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